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Artigo 7.ºNorma transitória

Vigente desde: 16/04/2003
Todas as referências feitas à Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., consideram-se como efectuadas a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., assim como as referências à denominação abreviada NAV, E. P., consideram-se feitas à denominação abreviada NAV Portugal, E. P. E.

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Em vigor desde 16/04/2003