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Artigo 12.ºEfeitos da avaliação

RevogadoVigente desde: 05/07/2012
1 -A avaliação formativa determina a adopção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver.
2 -A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação em cada disciplina, área não disciplinar e módulos, quanto à progressão nas disciplinas não terminais, à transição para o ano de escolaridade subsequente, à conclusão do nível secundário de educação e à admissão de matrícula.
3 -A classificação obtida na disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de transição de ano e de conclusão do nível secundário de educação.

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Revogado desde 05/07/2012