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Artigo 16.ºGrupos de docência e distribuição de serviço

RevogadoVigente desde: 05/07/2012
1 -A reorganização dos grupos de docência é realizada através de portaria do Ministro da Educação, de forma a corresponder aos princípios que regem o presente diploma em matéria de organização e gestão do currículo.
2 -Até à publicação da portaria a que se refere o número anterior, a distribuição de serviço aos docentes em cada escola deve obedecer a uma lógica de gestão integrada de recursos humanos, no respeito pelos princípios referidos no número anterior.

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Revogado desde 05/07/2012