Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºRegiões Autónomas dos Açores e da Madeira

RevogadoVigente desde: 05/07/2012
A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é realizada sem prejuízo das competências em matéria de educação dos respectivos órgãos de governo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/07/2012