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Artigo 11.ºConcessão do grau de licenciado

Vigente desde: 24/03/2006
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

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Em vigor desde 24/03/2006