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Artigo 14.ºNormas regulamentares da licenciatura

AlteradoVersão 5Vigente desde: 16/08/2018
O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
d) Processo de creditação;
e) Regime de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de precedências;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.
h) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
i) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
j) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018

Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 13/09/2016 a 15/08/2018

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Versão 3

Em vigor de 07/08/2013 a 12/09/2016

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/06/2008 a 06/08/2013

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 24/06/2008

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