Artigo 20.º
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Redação registada como em vigor em 07/08/2013.
Esta redação foi substituída em 16/08/2018. Ver a versão consolidada
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
2 - Os valores mínimos a que se refere o número anterior não se aplicam ao ciclo de estudos integrado a que se refere o artigo anterior.