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Artigo 37.ºTitulação do grau de doutor

RevogadoVigente desde: 26/06/2008
1 -O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.
2 -A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 107/2008 - 1.ª Série(25/06/2008)