1 -O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.
2 -A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.