1 -Os estudantes inscritos nos cursos técnicos superiores profissionais em instituições de ensino superior públicas são considerados no quadro da aplicação das regras de financiamento dessas instituições.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso por parte dessas instituições a financiamento complementar através:
a)De fundos da União Europeia, nos termos dos respetivos regulamentos;
b)De apoios financeiros de outras entidades.