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Artigo 40.º-ADFinanciamento das instituições de ensino superior públicas

AditadoVigente desde: 14/09/2016
1 -Os estudantes inscritos nos cursos técnicos superiores profissionais em instituições de ensino superior públicas são considerados no quadro da aplicação das regras de financiamento dessas instituições.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso por parte dessas instituições a financiamento complementar através:
a)De fundos da União Europeia, nos termos dos respetivos regulamentos;
b)De apoios financeiros de outras entidades.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)