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Artigo 40.º-MComponente de formação em contexto de trabalho

AditadoVigente desde: 13/09/2016
1 -A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
2 -A componente de formação em contexto de trabalho tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos.
3 -A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio podendo ser repartida ao longo do curso.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)