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Artigo 40.º-PConcessão do diploma de técnico superior profissional

AditadoVigente desde: 14/09/2016
O diploma de técnico superior profissional é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional, tenham obtido o número de créditos fixado.

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