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Artigo 45.º-BFormações não passíveis de creditação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2016
Não é passível de creditação:
a) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
b) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e ou o registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2013 a 12/09/2016

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