Artigo 45.º-B
Formações não passíveis de creditação
Redação registada como em vigor em 07/08/2013.
Esta redação foi substituída em 13/09/2016. Ver a versão consolidada
Não é passível de creditação:
a) O ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
b) O ensino ministrado em ciclos de estudos acreditados e registados fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e o registo.