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Artigo 47.ºProfessores recrutados através de concursos de provas públicas no âmbito do ensino politécnico

Vigente desde: 16/08/2018
Para efeitos do presente decreto-lei consideram-se, entre outros, como «especialistas de reconhecida experiência e competência profissional», os professores-adjuntos e os professores-coordenadores da carreira do ensino superior politécnico recrutados através de concurso de provas públicas nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018