Artigo 54.º
Entrada em funcionamento de um ciclo de estudos
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 07/08/2013. Ver a versão consolidada
1 - A entrada em funcionamento num estabelecimento de ensino superior de um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, mestre ou doutor carece de acreditação prévia, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 - A acreditação de um ciclo de estudos implica o reconhecimento do grau ou dos graus conferidos.