Artigo 60.º
Cancelamento da acreditação
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 07/08/2013. Ver a versão consolidada
1 - O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias e a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a acreditação determinam o seu cancelamento, após audiência prévia da instituição em causa.
2 - Na situação prevista no número anterior são definidos os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos.