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Artigo 60.ºRevogação da acreditação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/08/2018
1 -O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias e a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a acreditação determinam a sua revogação, após audiência prévia da instituição de ensino superior em causa.
2 -Na situação prevista no número anterior são definidos, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos.
3 -A cessação da ministração de um ciclo de estudos por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior implica necessariamente a cessação da sua acreditação.
4 -Na situação prevista no número anterior, a decisão de cessação da ministração do ciclo de estudos deve incluir os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos.
5 -Os prazos previstos no número anterior não podem ser superiores ao limite do prazo previsto no artigo 59.º, salvo se, à data da decisão de cessação, o referido prazo for inferior ao prazo previsto no n.º 2, aplicando-se, nesse caso, este último.
6 -A cessação da ministração de um ciclo de estudos por iniciativa e decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior deve ser comunicada de imediato à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e à Direção-Geral do Ensino Superior, através de procedimento a estabelecer conjuntamente pelos organismos referidos.
7 -A revogação da acreditação de um ciclo de estudos determina a revogação do respetivo registo.
8 -A partir da revogação da acreditação e do registo, não podem ser admitidos novos estudantes, embora, dentro dos prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos definidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ou na decisão de cessação da ministração, possam ser atribuídos os respetivos graus aos estudantes já inscritos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018

Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

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Versão 3

Em vigor de 13/09/2016 a 15/08/2018

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Versão 2

Em vigor de 07/08/2013 a 12/09/2016

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Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 06/08/2013

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