Artigo 75.º
Regime aplicável às alterações
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 07/08/2013. Ver a versão consolidada
A alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.