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Artigo 75.ºRegime aplicável às alterações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2016
A alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau, modificando ou não os seus objetivos, fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/08/2013 a 12/09/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 06/08/2013

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