Artigo 76.º-C
Instrução do processo de registo
Redação registada como em vigor em 07/08/2013.
Esta redação foi substituída em 16/08/2018. Ver a versão consolidada
Os procedimentos de registo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são aprovados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.