Os procedimentos de registo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, bem como da respetiva publicação, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Artigo 76.º-C — Instrução do processo de registo e publicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018
Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
Aditado