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Artigo 76.º-CInstrução do processo de registo e publicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2018
Os procedimentos de registo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, bem como da respetiva publicação, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018

Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2013 a 15/08/2018

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