A publicação das alterações deve mencionar expressamente o número e a data de registo na Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 80.º — Publicação das alterações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
Alterado
Em vigor de 26/06/2008 a 05/09/2013
Decreto-Lei n.º 107/2008 - 1.ª Série(25/06/2008)
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