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Artigo 82.ºPrazos especiais

RevogadoVigente desde: 14/09/2016
1 -Os estabelecimentos de ensino que, excepcionalmente, pretendam efectuar pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 devem remetê-los à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 31 de Março de 2006.
2 -Os pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 devem ser remetidos à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 15 de Novembro de 2006.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)