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Artigo 83.ºAcreditação dos ciclos de estudos em funcionamento

Versão 2Vigente desde: 25/06/2008
1 - Os ciclos de estudos em funcionamento quando do início da actividade da agência de acreditação são objecto do procedimento de acreditação.
2 - O procedimento a que se refere o número anterior é realizado até ao final do ano lectivo de 2010-2011.»
2 - A epígrafe do capítulo ii do título v passa a ser
«Regime transitório de autorização de funcionamento de novos ciclos de estudos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008

Original

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 24/06/2008

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