Artigo 83.º
Acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 25/06/2008. Ver a versão consolidada
1 - Os ciclos de estudos em funcionamento quando do início da actividade da agência de acreditação são objecto do procedimento de acreditação.
2 - O procedimento a que se refere o número anterior é realizado até ao final do ano lectivo de 2009-2010.