Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) 'Custos de interesse económico geral (CIEG)', os custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral, definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
b) 'Energia elétrica injetada na rede', a energia ativa a faturar aos produtores medida nos pontos de ligação das suas instalações no nível de tensão respetivo;
c) [Revogada.]
d) [Revogada.]
e) [Revogada.]