O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação, tomadas pelo Banco de Portugal em processo de contraordenação.
Artigo 33.º — Impugnação judicial
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017