Artigo 7.º
Atribuições da autoridade administrativa
Redação registada como em vigor em 27/03/2006.
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A autoridade administrativa, no âmbito das suas atribuições, garante:
a) A realização de testes e inspecções regulares dos túneis e elaboração dos respectivos requisitos de segurança;
b) A instituição de programas de organização e funcionamento, incluindo planos de resposta de emergência, para a formação e o equipamento dos serviços de emergência;
c) A definição do procedimento a seguir para o encerramento imediato de um túnel em caso de emergência;
d) A aplicação de medidas de redução do risco necessárias.