A autoridade administrativa, no âmbito das suas atribuições, garante:
a) A realização de testes e inspecções regulares dos túneis e elaboração dos respectivos requisitos de segurança;
b) Para os efeitos do disposto na alínea anterior, a autoridade administrativa promove a elaboração de um manual com a metodologia de fiscalização a túneis rodoviários, o qual deve ter em consideração o estado das estruturas dos túneis, os equipamentos e as instalações de segurança com que os mesmos se encontram dotados;
c) A instituição de programas de organização e funcionamento, incluindo planos de resposta de emergência, para a formação e o equipamento dos serviços de emergência;
d) A definição do procedimento a seguir para o encerramento imediato de um túnel em caso de emergência;
e) A aplicação de medidas de redução do risco necessárias.
f) A promoção de ações de formação, tendo como objetivo a adequada formação das pessoas encarregues pela operação e manutenção dos túneis.