1 -A entidade gestora do túnel é o organismo público ou privado responsável pela gestão do túnel na fase em que este se encontrar, designadamente na de projecto, de construção ou de serviço.
2 -A autoridade administrativa deve identificar o gestor do túnel de cada túnel.
3 -A autoridade administrativa pode desempenhar a função de gestor do túnel.
4 -No caso dos túneis situados no território nacional e de outro Estado membro, as duas autoridades administrativas ou a autoridade administrativa conjunta devem identificar uma única instância encarregada da exploração do túnel.