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Artigo 15.ºDirecção nacional de bombeiros

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
A direcção nacional de bombeiros é o serviço da ANPC ao qual compete:
a) Regular e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
b) Supervisionar a rede de infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
c) Desenvolver, implementar e manter os programas de:
i) Formação e treino operacional dos bombeiros;
ii) Prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
iii) Incentivo e participação das populações no voluntariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)