Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºDirecção nacional de recursos de protecção civil

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
A direcção nacional de recursos de protecção civil é o serviço da ANPC ao qual compete:
a) Planear, organizar e gerir os recursos humanos da ANPC;
b) Planear e gerir os recursos financeiros e tecnológicos da ANPC;
c) Administrar e assegurar a manutenção da rede informática e as bases de dados da ANPC;
d) Planear e gerir as redes e equipamentos de telecomunicações da ANPC;
e) Efectuar a aquisição de bens e a contratação de serviços;
f) Assegurar a gestão:
i) Documental e do arquivo da ANPC;
ii) Das instalações e equipamentos da ANPC;
iii) Da frota automóvel da ANPC.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)