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Artigo 20.ºDespesas

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
a)As despesas decorrentes do funcionamento dos seus órgãos e serviços, bem como as despesas resultantes da sua participação em parcerias com outras entidades do sector público ou privado;
b)Apoio financeiro ao investimento e à aquisição e manutenção de material e equipamento necessário para o combate a incêndios e para outras formas de socorro cometidas aos corpos de bombeiros;
c)Atribuição de subsídios e prémios relacionados com acções de socorro e funcionamento das associações humanitárias de bombeiros e dos respectivos corpos de bombeiros, bem como a preparação e formação contínua do seu pessoal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)