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Artigo 21.ºQuadro de cargos de direcção

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)