Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Quadro de cargos de direcção
RevogadoVigente desde: 01/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)