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Artigo 23.ºServiço de turnos

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
Considerando a necessidade de garantir permanentemente a actividade operacional, é assegurada a permanência no serviço de pessoal em regime de turnos, de acordo com a lei geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)