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Artigo 24.ºDever de disponibilidade

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
1 -O serviço prestado na ANPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal ali em funções não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e catástrofe.
2 -A inobservância do dever previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)