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Artigo 24.ºPosse

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2012
1 -O diretor toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo diretor-geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
2 -O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
3 -O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo director.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/04/2008 a 01/07/2012

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