Artigo 24.º
Posse
Redação registada como em vigor em 22/04/2008.
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1 - O director toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo director regional de educação.
2 - O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
3 - O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo director.