Artigo 52.º
Direitos à informação e colaboração da administração educativa
Redação registada como em vigor em 02/07/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No exercício das suas funções, os titulares dos cargos referidos no presente regime gozam do direito à informação, à colaboração e apoio dos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação e Ciência.