Artigo 59.º
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 02/07/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os demais procedimentos relativos à celebração, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de autonomia são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, ouvido o Conselho das Escolas.