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Artigo 70.ºRegiões Autónomas

AlteradoVigente desde: 03/07/2012
A aplicação do presente decreto-lei não prejudica os regimes de autonomia, administração e gestão escolares vigentes nas Regiões Autónomas, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)