A aplicação do presente decreto-lei não prejudica os regimes de autonomia, administração e gestão escolares vigentes nas Regiões Autónomas, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 70.º — Regiões Autónomas
AlteradoVigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)