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Artigo 10.ºPedido de acreditação

Vigente desde: 11/05/2015
O pedido de acreditação é apresentado ao IPAC, I.P., de acordo com o modelo de formulário e elementos instrutórios definidos através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e no sítio na Internet do IPAC, I.P.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/05/2015