a)Zelar pela adequada tramitação procedimental e pelo cumprimento dos prazos;
b)Solicitar às outras entidades licenciadoras a designação de interlocutor em matéria de licenciamento ambiental;
c)Prestar a informação solicitada sobre o estado do procedimento e prazos;
d)Assegurar a reunião da informação necessária para a boa instrução do procedimento e assegurar o seu devido encaminhamento;
e)Promover a realização dos pedidos de informação adicional à entidade coordenadora, quando a eles houver lugar;
f)Monitorizar os procedimentos comuns aos regimes ambientais aplicáveis, promovendo sinergias e a eficiência dos recursos afetos;
g)Reunir com o requerente, entidade coordenadora, entidade licenciadora em matéria de ambiente e demais intervenientes no procedimento, sempre que tal se revele necessário.