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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
As bonificações a cargo do Estado estabelecidas para esta linha de crédito são liquidadas pela Direcção-Geral do Tesouro, que fica desde já autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas necessárias para o efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021