O prazo total destes empréstimos não poderá exceder 20 anos.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/1992
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 28/12/1992
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/02/1987
Até: 28/12/1992
Versão 2
Vigente desde: 28/12/1992
Versão 1
Vigente desde: 13/02/1987
Até: 28/12/1992