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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
A amortização dos empréstimos integrados em contratos de reequilíbrio financeiro será feita em prestações mensais, iguais e sucessivas, de capital e juros, determinadas pelo método das taxas equivalentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021