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Artigo 11.ºFiscalização

Vigente desde: 24/06/2010
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autoridades policiais e fiscalizadoras, a fiscalização e a instrução dos processos por infracção ao disposto no presente decreto-lei competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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Em vigor desde 24/06/2010