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Artigo 6.ºAuxiliares tecnológicos

Vigente desde: 24/06/2010
1 -Na obtenção e tratamento do azeite refinado e do óleo de bagaço de azeitona refinado é admitida a utilização dos auxiliares tecnológicos constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -Na obtenção do azeite virgem é permitida a utilização de talco como auxiliar tecnológico na extracção.

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Em vigor desde 24/06/2010