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Artigo 5.ºMisturas

Vigente desde: 24/06/2010
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, é proibida a produção de misturas de azeite e outros óleos vegetais para consumo nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/06/2010