O concurso para a atribuição da concessão da RNT processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respetivo programa, aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos públicos.
Artigo 35.º — Concurso
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019