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Artigo 35.ºConcurso

Vigente desde: 03/06/2019
O concurso para a atribuição da concessão da RNT processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respetivo programa, aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos públicos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/06/2019